Com o ajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em janeiro de 2024, houve uma correspondente atualização na contribuição previdenciária mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O montante destinado pelo MEI convencional ao INSS, anteriormente R$ 66, foi reajustado para R$ 70,60 (equivalente a 5% do salário mínimo). Já para o MEI caminhoneiro, a contribuição passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (correspondendo a 12% do salário mínimo). Esses valores são quitados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba a cobrança da contribuição previdenciária e de impostos. Dependendo da natureza da atividade do microempreendedor, há a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), com valor de R$ 5, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), com valor de R$ 1. De acordo com o Sebrae, levando em consideração os 5% do salário mínimo destinados ao INSS, bem como os valores de ISS e ICMS, o DAS em 2024 pode variar nos seguintes patamares para o MEI convencional, conforme a atividade exercida: - Comércio e Indústria: R$ 71,60 - Serviços: R$ 75,60 - Comércio e Serviços: R$ 76,60 No caso do MEI caminhoneiro, o valor do DAS é variável, dependendo do tipo de produto transportado e do destino da carga, calculando 12% do salário mínimo para o INSS, além dos valores de ICMS e ISS: - Municipal: R$ 174,44 - Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44 - Produtos perigosos: R$ 175,44 - Mudanças: R$ 175,44
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