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DIRF

Os modelos dos eventos do eSocial representam estruturas padronizadas destinadas à submissão de informações pelas empresas, abrangendo aspectos relacionados a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Estes modelos estabelecem quais dados devem ser encaminhados, em que formato e no momento adequado.
 
Dessa forma, cada modelo corresponde a uma categoria específica de evento, tais como a admissão de um colaborador, alteração salarial, período de férias, afastamentos, entre outros.
 
Com a introdução do novo modelo 1.2 do eSocial, surgem campos adicionais que requerem atenção minuciosa no preenchimento das informações.
 
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) está em processo de transição, sendo gradualmente substituída pela EFD-Reinf. Desde 21 de setembro, alterações estão em curso, demandando vigilância por parte do setor contábil.
 
 Novos campos que influenciam na geração do eSocial
 
No layout atualizado 1.2 do eSocial, é fundamental observar o correto preenchimento dos seguintes campos:
 
→ Informações sobre Dependentes
→ Pensão Alimentícia
→ Plano de Saúde
→ Reembolso do Plano de Saúde
→ Deduções de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
→ Previdência Complementar
 
 Alterações no eSocial e EFD-Reinf
 
O eSocial e a EFD-Reinf estão em processo de adaptação para incorporar o envio da DIRF. Algumas mudanças já estão em vigor desde 1° de janeiro de 2024, como:
 
Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passou por modificações, apresentando uma evolução de layout simplificado para receber informações relacionadas ao Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Destaques incluem:
 
→ As informações da folha de pagamento continuam através dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
→ O eSocial não efetuará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da mesma forma que a DIRF não o realiza. As informações declaradas serão úteis para a validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, de maneira similar ao procedimento atual;
→ O eSocial reintroduzirá o totalizador de IR, o S-5012;
→ O evento S-1220 destina-se a informações complementares referentes ao Imposto de Renda, simplificando a transmissão do S-1200 e S-1210.

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