A atualização do seguro-desemprego cumpre os requisitos previstos na Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como a Resolução 707/2013 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Conforme prevê a legislação, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que oficialmente é de R$ 1.412.
Dessa forma, pegando todo o histórico de correção da tabela do seguro-desemprego, considera-se o número índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Este é responsável por medir os níveis de inflação do país.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para calcular o valor das parcelas a receber, considera-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Tabela do Seguro Desemprego 2024
Faixas de salário médio: Até R$ 2.041,39. Valor da parcela: Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%).
Faixas de salário médio: De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65. Valor da parcela: O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10.
Faixas de salário médio: Acima de R$ 3.402,66. Valor da parcela: O valor será o teto de R$ 2.313,74.
Valor da parcela: O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412)
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, calcula-se com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.
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