O setor contábil deve permanecer vigilante em relação às alterações nas obrigações acessórias e declarações de tributos. No Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, passa a ser necessário declarar na DCTFWeb:
- Os montantes de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins registrados na EFD-Reinf; e
- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e registrados no eSocial.
A partir de 24 de janeiro de 2024, foi ativado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários - Código de Receita 8301-02.
O eSocial apresentará esses tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb. Contribuintes desses tributos que já tenham submetido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) para o período de apuração janeiro/2024 antes do cálculo ser ativado, devem reabri-los (S-1298) e efetuar um novo fechamento para permitir o recálculo dos tributos.
- Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep
Se um contribuinte detiver uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) devem ser comunicadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não aborda a suspensão desses tributos.
- Pasep - Fundações Públicas - RPPS
O Pasep sobre a folha de salários devido por Fundações Públicas que mantêm servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. Uma atualização do sistema será feita em uma versão futura. Para o pagamento desse tributo, é necessário seguir as orientações da Receita Federal.
É crucial observar que, em relação aos tributos mencionados, pode haver a necessidade de apresentar duas declarações no mês de fevereiro:
1. A primeira DCTFWeb, para os eventos ocorridos no PA de janeiro de 2024, deve ser transmitida até o dia 15;
2. A DCTF (PGD), para os eventos ocorridos no PA de dezembro de 2023, deve ser transmitida até o 15º dia útil.
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