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EFD-REINF

As normas contábeis estão em constante atualização. Agora os profissionais contábeis devem voltar sua atenção para a transição da Dirf para a EFD-Reinf. Como está a sua transição?
 
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começa a ser adotada em substituição à Dirf. A mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos ao qual estão sujeitas diversas categorias de contribuintes.
 
Esse procedimento inclui, por exemplo, contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados.
 
Assim, os dados agora passam a ser completamente integrados ao e-Social/EFD-Reinf, que é mensal. Para se adaptar, as empresas devem estar atentas às novidades, que começaram a valer no dia 1º de janeiro.
 
 
O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:
 
Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:
 
→ as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
→ o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações a se declarar terão utilidade para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;
→ o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
→ o evento S-1220 para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF com transmissão sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.
 
Assim, todos esses dados gerados ao longo de 2024, que seriam declarados em 2025, passam a ter a Dirf dispensada.

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