Na quarta-feira, dia 28 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à tão discutida “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.
Primeiramente a agenda era para 1° de fevereiro. Todavia, o julgamento não aconteceu em virtude da falta de tempo durante a sessão de Abertura do Ano Judiciário.
Os ministros vão decidir se modificam uma decisão anterior do próprio Supremo, datada de 2022. Naquela ocasião, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas profissionais.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A “revisão da vida toda” oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, data de implementação do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava aqueles que tinham salários mais altos antes desse período.
Com essa medida, toda a vida contributiva pode se levar em conta no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade.
Contudo, essa regra se aplica somente aos que se aposentaram nos últimos dez anos e que deram entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
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