Somos especialistas em contabilidade consultiva!

Saiba mais
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Soluções pensadas para facilitar as rotinas do seu dia e gerar economia!

Saiba mais

MEI X IR

Algumas pessoas ainda se confundem ao acreditar que a Declaração Anual do MicroEmpreendedor Individual (DASN MEI) e a Declaração do Imposto de Renda (IRPF), são a mesma coisa.
 
Começa que o prazo final para entrega de ambas é o mesmo: dia 31 de maio. Todavia, essas declarações não são a mesma coisa.
 
Declaração anual do MEI e declaração de IR são as mesmas?
 
Não. A DASN MEI é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, e deve ser transmitida a cada ano, com informações relativas ao microempreendedor individual (CNPJ).
 
A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e é obrigatória. O seu objetivo é informar o que a microempresa faturou no ano anterior. Mesmo que não tenha faturado nada, é necessário declarar.
 
Já a declaração do IRPF está vinculada ao CPF. A obrigatoriedade da sua entrega vai depender da renda da pessoa física. No caso do MEI, a renda é o lucro retirado do negócio subtraindo as despesas da empresa como: aluguel, telefone, compra de insumos para produção, compra de mercadorias para revenda e salário do (s) funcionário (s), quando houver.
 
Portanto, uma declaração diz respeito à pessoa jurídica (MEI) e a outra está vinculada à pessoa física (IRPF). Ambas são importantes e precisam ser enviadas à Receita Federal. A não entrega acarreta pagamento de multas.

Fonte: Jornal Contábil


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escreva em poucas palavras no que podemos lhe ajudar...

NSG

NSG

WhatsApp