As microempresas (MEIs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que optaram pelo regime do Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações com o Imposto de Renda (IR). Apesar de o Simples Nacional unificar diversos tributos, o IR ainda deve ser declarado e pago separadamente.
Declaração do Imposto de Renda para MEIs e EPPs no Simples Nacional
MEIs:
Obrigatoriedade: A declaração do IR é obrigatória para MEIs que:
→ Faturaram acima de R$ 81.000,00 no ano-base;
→ Tiveram movimentação em conta bancária;
→ Tiveram bens no valor superior a R$ 300.000,00;
→ Receberam rendimentos de outras fontes, como investimentos ou aluguéis.
Prazo: O prazo para declarar o IR é o mesmo para as demais pessoas físicas, entre abril e maio de cada ano.
Como declarar: A declaração pode ser feita online no site da Receita Federal, utilizando o programa gratuito Meu Imposto de Renda.
EPPs:
→ Obrigatoriedade: Todas as EPPs do Simples Nacional são obrigadas a declarar o IR, independentemente do faturamento.
→ Prazo: O prazo para declarar o IR é o mesmo para as empresas em geral, entre março e maio de cada ano.
→ Como declarar: A declaração deve ser feita online no site da Receita Federal, utilizando o programa gratuito Programa Gerador da Declaração (PGD).
Imposto de Renda a Pagar para MEIs e EPPs no Simples Nacional
MEIs:
→ MEIs não pagam IR sobre o faturamento da empresa.
→ O IR é devido apenas sobre os rendimentos de outras fontes, como investimentos, aluguéis ou trabalho formal em outra empresa.
EPPs:
→ As EPPs pagam o IR sobre o lucro da empresa, de acordo com a alíquota do Simples Nacional.
→ Alíquotas variam de 4% a 34%, de acordo com o faturamento e o ramo de atividade da empresa.
→ Além do IR sobre o lucro, as EPPs também podem ser obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL sobre a distribuição de dividendos aos sócios.
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