A 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES garantiu o direito de um contribuinte excluir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da base de cálculo das próprias contribuições sociais.
Segundo o advogado e professor de Direito Empresarial e Tributário, Angel Ardanaz, o contribuinte, na ação, alegou que deveria ser aplicado o argumento acatado pelo STF na “tese do século”, já que as contribuições sociais se desenquadram dos conceitos de receita ou faturamento.