Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de recontratação de um ex-funcionário como MEI. A resposta é: depende. Embora não haja impedimento legal para a contratação de um ex-colaborador como PJ, há restrições temporais a serem observadas. Após a demissão, é necessário aguardar um período mínimo de 18 meses para que o mesmo profissional possa ser recontratado como prestador de serviços. Exceções a essa regra se aplicam a aposentados.Para evitar acusações de fraude trabalhista, como manipulação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro Desemprego, as empresas devem seguir algumas precauções:
Redução de salário: só é permitida se houver uma redução proporcional na jornada de trabalho. Caso contrário, a recontratação pode ser considerada inválida;
Registro de admissão: a recontratação é tratada como uma nova contratação e deve ser registrada novamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
Contagem do tempo de serviço: se um colaborador for demitido e não for recontratado dentro de 60 dias, ele não terá direito a férias pelo período aquisitivo em questão.
A recontratação pode ser benéfica, oferecendo ao empregador a oportunidade de reintegrar um funcionário experiente e já familiarizado com a cultura organizacional. No entanto, é fundamental seguir as diretrizes legais para evitar complicações judiciais.
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