A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza informa que foram realizadas atualizações no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em conformidade com a Nota Técnica nº 007/2026 do CGNFS-e, com foco nas informações relativas a PIS, COFINS e CSLL.
As alterações têm como objetivo adequar o preenchimento da NFS-e às novas regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC), especialmente quanto à correta composição da base de cálculo do IBS e da CBS, nos termos do art. 12, §2º, V, da Lei Complementar nº 214/2025.
Principais mudanças
1. Separação entre valores retidos e não retidos
Os campos de PIS e COFINS foram ajustados para evitar preenchimentos incorretos.
Conforme destacado na Nota Técnica, os campos “vPIS” e “vCOFINS” devem ser utilizados exclusivamente para valores devidos na operação (não retidos), e não para valores retidos.
2. Preenchimento do campo “CSRF” (retenções)
O campo CSRF (CSLL + PIS + COFINS retidos) deve ser preenchido somente quando houver retenção na fonte de qualquer desses tributos, conforme a legislação tributária federal.
Importante: os valores retidos devem ser informados de forma agregada nesse campo, e não nos campos individuais de PIS e COFINS.
3. Preenchimento dos campos “PIS Não Retido” e “COFINS Não Retido”
Devem ser preenchidos quando:
- houver incidência desses tributos sobre a prestação de serviço; e
- não houver retenção na fonte, conforme a legislação tributária federal.
4. Impacto na base de cálculo do IBS e CBS
A correção no preenchimento desses campos é essencial, pois os valores de PIS e COFINS não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS, evitando distorções na apuração desses tributos.
Observação importante para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem dispensadas de destaque e recolhimento do IBS e da CBS no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, nos termos do art. 348, III, “c”, da LC nº 214/2025.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 pode ser acessada pelo link:
www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.
Em caso de dúvidas, consulte a legislação aplicável ou entre em contato com a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN
Prefeitura de Fortaleza
Fonte: Secretaria de Finanças de Fortaleza (Retirado do Meu Site Contábil)
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